Portaria 1528/2002, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 295/2002, Série I-B de 2002-12-21.
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Data:
2002-12-21
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Malhou, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhou, município de Alcanena (processo nº 954-DGF).
Portaria 1528/2002
de 21 de Dezembro
Pela
Portaria 627/92, de 1 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 592/97 e 553/98, respectivamente de 5 e 20 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Malhou a zona de caça associativa da freguesia de Malhou (
processo 954-DGF), situada no município de Alcanena, com uma área de 759,0350 ha, válida até 1 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Malhou (processo 954-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhou, município de Alcanena, com uma área de 602,4570 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 552-I/2002, de 1 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/21/plain-159045.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159045.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-01 -
Portaria
627/92 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhou, município de Alcanena e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa do Malhou (processo nº 954-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-06-01 -
Portaria
552-I/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da freguesia do Malhou, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 954-DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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