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Texto do documento

Anúncio - CP concessão 02/DRAC/06 - Concessão de exploração da cafetaria/snack-bar da Quinta das Cruzes - Museu

1 - Entidade adjudicante - a Direcção Regional dos Assuntos Culturais da Secretaria Regional do Turismo e Cultura da Região Autónoma da Madeira, com sede à Rua dos Ferreiros, 165, 9004-520 Funchal, telefone 291211830, fax 291230341, torna público que se encontra aberto o concurso público para a adjudicação da actividade descrita em título.

2 - Objecto da concessão - o concurso tem por objecto a concessão de exploração da cafetaria/snack-bar da Quinta das Cruzes - Museu, localizado à Calçada do Pico, 1, concelho do Funchal, Madeira, para a actividade de cafetaria e fornecimento de refeições confeccionadas fora das instalações do referido edifício, nos termos e condições estabelecidas no programa do concurso e caderno de encargos.

3 - Prazo da concessão - o prazo da concessão de exploração é de seis anos, com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos de um ano.

4 - Valor da renda - o valor da renda mensal apresentada pelos concorrentes não pode ser inferior a 750,00 euros.

5 - Concorrentes - podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e que possuam experiência profissional comprovada no exercício da indústria hoteleira, restauração e similares.

6 - Situação jurídica e capacidade financeira e técnica dos concorrentes - documentos comprovativos exigidos - os indicados no artigo 10.º do programa do concurso.

7 - Variantes - não é admitida a apresentação de propostas com variantes. Para efeitos do presente concurso, proposta com variantes é aquela que apresenta diferenças em relação à proposta base.

8 - Critério de adjudicação - proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores:

Qualidade do serviço a prestar (QS) - 50%;

Preço dos produtos de cafetaria, das bebidas e das refeições ligeiras (PP) - 25%;

Valor da renda (VR) - 25%.

9 - Caução - o concorrente a quem for adjudicada a concessão deverá prestar uma caução no valor igual a três vezes a renda mensal proposta.

10 - Pedidos de esclarecimentos - os interessados podem solicitar por escrito ao júri do concurso, para a morada indicada no n.º 1, esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos durante o primeiro terço do prazo fixado no número seguinte, os quais esclarecimentos devem ser prestados pelo júri, por escrito, até ao fim do segundo terço do prazo fixado no número seguinte.

11 - Local e prazo para a recepção das propostas - as propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentados até às 17 horas do 30.º dia a contar da data da publicação do anúncio relativo ao presente concurso no Diário da República e podem ser entregues directamente na Divisão de Serviços Administrativos da Direcção Regional dos Assuntos Culturais, sita à morada indicada no n.º 1, entre as 9 horas e 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e 17 horas e 30 minutos (com excepção do último dia de apresentação, que será até às 17 horas) ou enviados por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo suprafixado.

12 - Prazo durante o qual os concorrentes devem manter a sua proposta - durante o prazo de 60 dias contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prorrogado por iguais períodos se os concorrentes nada requererem em contrário.

13 - Acto público - o acto público terá lugar pelas 10 horas do 1.º dia útil que se seguir ao termo do prazo de entrega das propostas, na morada indicada no n.º 1.

14 - Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas - ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.

15 - Consulta e fornecimento do processo - o processo do concurso encontra-se à disposição dos concorrentes na Secção de Administração Geral e Arquivo da Divisão de Serviços Administrativos da Direcção Regional dos Assuntos Culturais, na morada indicada no n.º 1, onde pode ser examinado durante o horário de funcionamento (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), até o dia e hora do acto público do concurso e onde podem ser solicitados exemplares do processo até 15 dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República, cujo preço de aquisição é de 100,00 euros, incluindo o IVA, a que acresce a quantia de 15,00 euros, no caso de solicitado o envio por correio, podendo ser pago em numerário ou cheque visado passado à ordem do tesoureiro do Governo Regional da Madeira.

28 de Dezembro de 2006. - O Director Regional dos Assuntos Culturais, João Henrique Gonçalves da Silva.

1000309345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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