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Aviso 624/2007, de 11 de Janeiro

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Sumário

Renovação do contrato celebrado com a Dr.ª Ana Sofia Pires Canas

Texto do documento

Aviso 624/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho proferido aos 13 dias do mês de Novembro de 2006, foi renovado o contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado entre o município de Leiria e a Dr.ª Ana Sofia Pires Canas, com a categoria de técnico profissional de comunicação e relações públicas de 2.ª classe, pelo prazo de três anos, com efeitos a 15 de Dezembro de 2006, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 139.º e no n.º 1 do artigo 140.º, a contrario, ambos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e regulamentado pela Lei 35/2004, de 29 de Julho, e do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho.

27 de Novembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

1000309313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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