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Aviso 620/2007, de 11 de Janeiro

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Sumário

Reclassificações profissionais

Texto do documento

Aviso 620/2007

Torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em conjugação com o disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, por despacho de 28 de Novembro de 2006, foram reclassificadas as funcionárias Amélia Maria Marques Simão da Silva, posicionada na carreira de técnico de contabilidade e administração de 1.ª classe, índice 340, para a carreira de técnico superior de gestão autárquica de 2.ª classe, índice 400, escalão 1, vencimento de Euro 1287,68, e Maria Manuela Nunes Gonçalves Vaz, posicionada na carreira de técnico de contabilidade e administração de 1.ª classe, índice 340, escalão 1, para a carreira de técnico superior de gestão autárquica de 2.ª classe, índice 400, escalão 1, vencimento de Euro 1287,68.

As reclassificações supra-referidas foram efectuadas ao abrigo do artigo 2.º, alínea e), do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e produzem efeitos a partir da data da aceitação das mesmas pelas funcionárias, que deve ocorrer nos 20 dias seguintes à publicação do presente aviso.

11 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

3000223269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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