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Edital 41/2007, de 11 de Janeiro

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Sumário

Concurso de provas públicas para admissão de um professor-coordenador para a área científica de Ortóptica

Texto do documento

Edital 41/2007

1 - Luís Manuel Vicente Ferreira Simões, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, faz saber, nos termos do n.º 1, alínea h), do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, do artigo 7.º, n.º 1, dos artigos 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador para a área científica de Ortóptica, do Departamento das Ciências e Tecnologias de Avaliação Funcional e Intervenção Terapêutica, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2 - A vaga colocada a concurso enquadra-se no despacho 5766/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005, que atribui ao Instituto Politécnico de Lisboa a quota de docentes ETI padrão.

3 - Ao presente concurso podem apresentar-se os candidatos nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com formação em Tecnologias da Saúde, na área científica de Ortóptica.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Habilitações académicas e profissionais;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;

d) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

e) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou, no caso de se encontrarem nas condições do n.º 3 do mesmo artigo, três exemplares da tese de doutoramento ou da dissertação presente em anterior concurso;

g) Cinco exemplares do curriculum vitae pormenorizado, numerados e rubricados, bem como a indicação de outros elementos relevantes para apreciação da candidatura;

h) Um exemplar de cada um dos trabalhos científicos e ou pedagógicos referidos no curriculum vitae;

i) Documentos comprovativos das suas habilitações académicas e profissionais, donde conste a classificação final;

j) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições estabelecidas no n.º 3 deste edital;

k) Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, estão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo.

5.2 - O curriculum científico e pedagógico deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola do ensino superior politécnico em Tecnologias da Saúde.

5.3 - O documento suporte da prova indicada na alínea e) do n.º 5 não deverá, como referência, exceder 30 páginas, excluindo anexos e apêndices.

5.4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

5.5 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Lisboa ficam dispensados da apresentação de todos os documentos exigidos que aleguem constar e que, efectivamente, constem do respectivo processo individual.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

7 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

9 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão como base:

A adequação do curriculum do candidato para se integrar nos projectos de ensino e investigação a desenvolver pela Escola;

Experiência de ensino em escolas superiores de tecnologias da saúde;

Participação em órgãos ou comissões de gestão, científicas ou pedagógicas, em instituições de ensino superior na área da Saúde;

Experiência de coordenação ou responsabilidade pedagógica e ou científica em instituições de ensino superior na área da Saúde.

11 - A homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental.

12 - Garantia de igualdade de tratamento - a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição.

13 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Avenida de D. João II, Lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.

14 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa em 4 de Outubro de 2006, é a seguinte:

Presidente - professor-coordenador Manuel de Almeida Correia, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

Professora-coordenadora Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Prof.ª Doutora Maria Leonor Frazão Moniz Pereira da Silva, professora catedrática da Faculdade de Motricidade Humana da UTL.

Professora-coordenadora Elisa da Conceição Durão Machado Caria, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Paulo Jorge Leitão Pessoa Guerreiro, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Professor-coordenador João Carlos Gomes Lobato, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

27 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel de Almeida Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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