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Declaração (extracto) 12/2007, de 11 de Janeiro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação para o Planeamento da Família

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 12/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 4 à inscrição n.º 4/87, a fl. 51 v.º do livro n.º 2 das instituições com fins de saúde e considera-se efectuado em 24 de Fevereiro de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação para o Planeamento da Família;

Sede - Rua da Artilharia 1, 38, 2.º, direito, Lisboa;

Fins - ajudar as pessoas a fazerem escolhas livres e conscientes no âmbito da vida sexual e reprodutiva, contribuir para a promoção da igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres, permitir à mulher o controlo da sua fecundidade e, assim, contribuir para a sua emancipação, promover a educação e o aconselhamento sobre sexualidade, o acesso à contracepção e a orientação de problemas de infertilidade, promover a formação e o treino de profissionais de saúde, educação e intervenção comunitária para a abordagem das questões ligadas ao planeamento familiar e à educação sexual, contribuir para a promoção de legislação e políticas que garantam o exercício dos direitos humanos nos campos da reprodução e sexualidade, cooperar com os organismos oficiais relacionados com os objectivos da Associação para o Planeamento da Família, e com organizações nacionais e internacionais e similares, contribuir para o avanço do conhecimento científico nas áreas acima referidas através da promoção regular de actividades e projectos de investigação científica nomeadamente no domínio das ciências da saúde e sociais.

21 de Dezembro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

3000223255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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