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Anúncio , de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio - Concurso público para a concessão de exploração da loja n.º 4 do Mercado Municipal

1 - Entidade concedente - município de Penacova, Câmara Municipal, sita no Largo de Alberto Leitão, 5, 3360-191 Penacova (telefones: 239470300, 239470308; fax: 239478098).

2 - O presente concurso tem por objecto a concessão de exploração da loja n.º 4 do Mercado Municipal, instalado na Rua da Eirinha, 3360-191 Penacova.

3 - O prazo da concessão é de 10 anos a contar da data da celebração do contrato.

4 - Concorrentes - podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

5 - Valor base da concessão, contraprestação mensal e condições de pagamento:

5.1 - O valor base da concessão é o proposto pelo concessionário e será pago no acto de celebração do contrato de concessão da exploração;

5.2 - A contraprestação mensal da concessão será de 100 euros, a pagar na Tesouraria da Câmara Municipal de Penacova ou por transferência bancária, até ao dia 8 do mês anterior àquele a que disser respeito;

5.3 - A contraprestação mensal da concessão será actualizada na data da anualidade do contrato, pelo coeficiente de actualização anual, apurado pelo INE, para as rendas dos estabelecimentos comerciais;

5.4 - O concessionário, na data de celebração do contrato, procederá ao pagamento de duas contraprestações mensais.

6 - Critério de concessão - o critério de concessão será o da proposta economicamente mais vantajosa, ponderando-se os seguintes factores, por ordem decrescente de importância:

a) Valor base da concessão a propor livremente pelos concorrentes - 70%;

b) Experiência e ou qualificação profissional - 30%.

6.1 - A ponderação a aplicar aos subcritérios constantes nas alíneas a) e b) do número anterior será definida pelo júri até ao termo do segundo terço do prazo fixado para apresentação das propostas, podendo os interessados solicitar cópia da acta, inclusive no decurso do acto público.

7 - a) Aquisição ou consulta do programa de concurso e do caderno de encargos - o programa de concurso e o caderno de encargos podem ser adquiridos ou consultados na Secção Administrativa (1.ª Secção) da Câmara Municipal de Penacova até ao final do prazo de apresentação das propostas.

b) A aquisição dos documentos referidos na alínea anterior implica o pagamento de 20 euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

8 - a) Local de apresentação das propostas - as propostas e os documentos que as acompanham devem ser entregues directamente na Secção Administrativa (1.ª Secção), sita no endereço referido no n.º 1 deste anúncio, contra recibo, ou enviados por correio registado e com aviso de recepção para o mesmo endereço, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número seguinte.

b) Data e hora limites de apresentação das propostas - as propostas e os documentos que as acompanham devem ser entregues até às 16 horas do dia 8 de Fevereiro de 2007.

9 - Acto público do concurso - o acto público do concurso realiza-se no dia 9 de Fevereiro de 2007, pelas 14 horas e 30 minutos, na Sala de Sessões desta Câmara Municipal ou num seguinte, se este não se realizar por qualquer motivo, sendo a eventual alteração de data do acto público comunicada aos interessados. Podem assistir ao mesmo quaisquer interessados, mas apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes devidamente credenciados.

10 - Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas durante um período de 60 dias, contados da data limite para a sua entrega.

11 - Caução - o concessionário fica obrigado à prestação de uma caução no valor de 5% do montante resultante da soma do valor base da concessão com 12 contraprestações mensais.

12 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República - 22 de Dezembro de 2006.

22 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Maurício Teixeira Marques.

1000309196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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