Aviso 548/2007, de 10 de Janeiro
Concessão de licença sem vencimento até 90 dias a Jorge Fernando da Silva Couto
Aviso 548/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 31 de Maio de 2006 e de harmonia com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida licença sem vencimento por 34 dias ao funcionário desta autarquia Jorge Fernando da Silva Couto, pintor principal, com início em 1 de Junho de 2006.
9 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
3000223198
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1537358.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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