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Edital 35/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Inquérito administrativo relativo à empreitada de pavimentação de arruamentos (betuminoso) em Aldeia da Ponte

Texto do documento

Edital 35/2007

Inquérito administrativo

Manuel Rito Alves, presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 223.º e seguintes do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, que se procede, pela secretária desta Câmara Municipal do Sabugal, ao inquérito administrativo relativo à empreitada de pavimentação de arruamentos (betuminoso) em Aldeia da Ponte, de que foi empreiteiro SOCONGO - Soc. Const. Gouveias, Lda., com sede em 3401 Oliveira do Hospital, pelo que durante os 15 dias que decorrem desde a data da afixação destes éditos e mais 8 poderão os interessados apresentar na secretaria desta Câmara Municipal, por escrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquer reclamações, por falta de pagamento de ordenados, salários e materiais, ou indemnizações a que se julguem com direito, e bem assim o preço de quaisquer trabalhos que o empreiteiro haja mandado executar por terceiros.

Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo acima estabelecido.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do estilo.

E eu, Olga Ambrósio Barata Rocha, assistente administrativa principal da Câmara Municipal do Sabugal, o subscrevi.

8 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.

3000223128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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