Tendo cessado funções o auditor jurídico deste Ministério, a quem incumbia a coordenação e orientação dos serviços de consultadoria jurídica e do contencioso, e considerando que ainda não está concluída a regulamentação da nova lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro (cf. o artigo 19.º), bem como a inerente reestruturação dos serviços centrais, determino que, transitoriamente, aquelas funções, incluindo os poderes conferidos pelo artigo 11.º, n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, sejam exercidas pelo consultor jurídico assessor principal licenciado Francisco José Garret Gil Pinheiro.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 27 de Dezembro de 2006.
22 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.