Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 39/2007, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 33/2006, celebrado com a Câmara Municipal de Lagos

Texto do documento

Contrato 39/2007

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 33/2006

De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado por IDP, e a Câmara Municipal de Lagos, pessoa colectiva de direito público, com sede no Edifício dos Paços do Concelho, Praça de Gil Eanes, 8600-668 Lagos, número de identificação de pessoa colectiva 500170876, aqui representado por Júlio José Monteiro Barroso, na qualidade de presidente, adiante designada por CML, é celebrado e aceite o presente contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

O presente contrato tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à CML para suporte de encargos com a realização de quatro acções de formação: "Curso de direcção desportiva", "Treino de protecção articular", "Alongamento e prevenção de lesões" e "Treino de jovens".

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro.

Cláusula 3.ª

Obrigações

1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à CML como comparticipação nas despesas de organização das quatro acções de formação, no montante de Euro 2000, para a prossecução do objecto do presente contrato, distribuído da seguinte forma:

Curso de direcção desportiva - Euro 800;

Treino de protecção articular - Euro 450;

Alongamentos e prevenção de lesões - Euro 450;

Treino de jovens - Euro 300.

2 - À CML compete diligenciar no sentido de:

2.1 - Apresentar ao IDP o relatório técnico e financeiro de cada acção, acompanhado dos competentes documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que comprovem os pagamentos efectuados no âmbito da organização das referidas acções, no prazo de 30 dias após a realização dos eventos objecto de comparticipação;

2.2 - Colocar na documentação e suportes de divulgação da formação, o logótipo do IDP, conforme regras previstas no livro de normas gráficas;

2.3 - Enviar uma cópia das actas e ou da documentação de apoio da acção em apreço;

2.4 - Estabelecer uma quota para a participação, na acção, de elementos da Administração Pública;

2.5 - Enviar até ao final do ano de 2006 um artigo versando as temáticas abordadas na acção de formação, que poderá ser publicado numa das revistas editadas pelo IDP.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:

a) 50% da comparticipação financeira no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato, correspondente a Euro 1000;

b) O remanescente, até ao valor de Euro 1000, no prazo de 30 dias após o cumprimento do disposto no n.º 2.1 da cláusula 3.ª, supra, e desde que os documentos sejam validados pelo IDP a nível técnico e financeiro.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo do contrato

Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao controlo da sua execução.

Cláusula 6.ª

Incumprimento do contrato

O incumprimento do presente contrato, nomeadamente as situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª, ou o desvio dos seus objectivos por parte da CML implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª

12 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Câmara Municipal de Lagos, Júlio José Monteiro Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda