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Aviso 403/2007, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento de selecção destinado à escolha do titular do cargo de chefe de divisão Municipal - cargo de direcção intermédia de 2.º grau na área de recursos humanos

Texto do documento

Aviso 403/2007

Procedimento de selecção destinado à escolha do titular do cargo de chefe de divisão Municipal - cargo de direcção intermédia de 2.º grau na área de recursos humanos

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho proferido em 7 de Novembro de 2006, e no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/2006, de 31 de Janeiro, revoguei o meu despacho de 29 de Julho de 2004, pelo qual determinei a abertura de procedimento de selecção destinado à escolha do titular do cargo de chefe de divisão Municipal - cargo de direcção intermédia de 2.º grau na área de recursos humanos, ao abrigo do disposto no artigo 138.º, no n.º 1 do artigo 143.º e no artigo 144.º do referido Código.

10 de Novembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

1000309314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-03 - Decreto-Lei 6/2006 - Ministério da Saúde

    Prorroga até 30 de Junho de 2006 a majoração de 25% prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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