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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação oficial:

ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

Endereço postal:

Rua D - Edifício 120.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1700-008.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

GDALS - Gabinete para o Desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa.

À atenção de:

GDALS - Gabinete do Desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa, Alameda das Comunidades Portuguesas, Aeroporto de Lisboa, piso 4, 1700-008 Lisboa.

Telefone:

218413636.

Fax:

218413904.

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

I.2) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Actividades aeroportuárias.

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:

Prestação de serviços de assessoria à gestão, coordenação, fiscalização e recepção das empreitadas e fornecimentos do plano de desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa.

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:

c) Serviços:

Categoria de serviço n.º 11.

Principal local de execução: instalações do adjudicatário: nas áreas terminais e de manobra do Aeroporto de Lisboa.

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público.

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:

O concurso refere-se à prestação de serviços de assessoria técnica à gestão, coordenação, fiscalização e recepção das empreitadas e fornecimentos que compõem o plano de desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa para os anos de 2007 a 2011, plano esse dividido em cinco grandes projectos que são:

Projecto 1: áreas de movimento e manobra (lado ar);

Projecto 2: novo complexo de carga;

Projecto 3: áreas terminais (expansão);

Projecto 4: áreas terminais (remodelação);

Projecto 5: áreas do lado terra.

A referida assessoria será prestada no estrito cumprimento dos termos e condições constantes do caderno de encargos e demais documentos que integram o processo de concurso.

II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

Não.

II.1.8) Divisão em lotes:

Não.

II.1.9) São aceites variantes:

Não.

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO

II.2.1) Quantidade ou extensão total:

Valor estimado, sem IVA: 11 843 180,00.

Divisa: euro.

II.2.2) Opções:

Não.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO

Período em dias: 1460 (a contar da data de adjudicação).

SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas:

A caução exigida em caso de adjudicação será de valor correspondente a 5% do preço total do respectivo contrato, podendo ser prestada nos termos legais, por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução (à primeira solicitação), conforme escolha do adjudicatário.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:

Nos termos do disposto no caderno de encargos.

III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:

Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, desde que declarem por escrito a sua intenção de se associarem, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, bem como indiquem qual das empresas do agrupamento exercerá as funções de chefe de consórcio e as respectivas percentagens de participação.

III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:

Não.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

a) O concorrente deverá comprovar, por certidão, que está classificado como gestor geral de qualidade LNEC (Decreto-Lei 310/90) nas categorias 1.ª e 2.ª e nas classes 8. No caso de agrupamentos de empresas todas deverão estar registadas e comprovar, por certidão, que estão classificadas como gestor geral de qualidade LNEC nas categorias 1.ª e 2.ª, nas classes 8. No caso de concorrentes estrangeiros, deverá ser apresentado documento equivalente, emitido por entidade oficial do país de origem;

b) O concorrente deverá possuir e comprovar, por certidão, que possui um sistema de gestão da qualidade certificado de acordo com a norma ISO 9001:2000. No caso de agrupamentos de empresas, bastará que este requisito seja apenas cumprido pelo chefe do consórcio.

III.2.2) Capacidade económica e financeira:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Para efeitos de avaliação da capacidade financeira e económica é exigido que os concorrentes satisfaçam dois dos três limites expressos no quadro abaixo - no caso de agrupamentos de empresas esta capacidade terá que ser demonstrada, apenas, por uma das empresas do consórcio - em pelo menos uma das seguintes situações:

a) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três últimos exercícios (2003, 2004 e 2005), a partir das demonstrações financeiras apresentadas;

b) Atendendo às demonstrações financeiras referentes ao último exercício.

Indicadores Limites
Autonomia financeira (%)
Liquidez reduzida
Volume de negócios/valor do contrato
   ≥ Quartil inferior (13,88%).
   ≥ 1,52.
   ≥ 0,4.

Os limites de referência são retirados dos quadros de situação sectoriais do Banco de Portugal, para 2004, do código de actividade económica 74202 - Actividades de engenharia, técnicas afins (amostra constituída por 65 empresas).

Nota 1. - No caso das empresas concorrentes cuja sede se situe no estrangeiro e cujas demonstrações financeiras não se encontrem elaboradas em euros, deverão as mesmas ser apresentadas nesta moeda, bem como a taxa de câmbio e data utilizadas na conversão.

Nota 2. - No caso das empresas em que o ano económico adoptado não seja coincidente com o ano civil considera-se, para efeitos do cálculo dos indicadores acima definidos, as contas relativas aos últimos três exercícios a que, legalmente, estejam obrigadas a ter encerradas.

Nota 3. - Não são também aceites, no presente concurso, empresas que possuam qualquer vínculo - nomeadamente que os seus sócios detenham participação de capital, ou exerçam cargos de administração - quer com as empresas que colaboram na elaboração ou revisão dos projectos do plano de desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa, quer com quaisquer empreiteiros de obras públicas ou fornecedores de equipamentos, que estejam em condições de concorrer aos concursos das empreitadas e fornecimentos a promover pela ANA, no âmbito do citado plano.

III.2.3) Capacidade técnica:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

São requisitos mínimos, de carácter técnico, exigidos aos concorrentes para acesso ao concurso - no caso de agrupamentos de empresas esta capacidade terá que ser demonstrada, apenas, por uma das empresas do consórcio - os seguintes:

a) Que o concorrente possua experiência comprovada (com uma participação igual ou superior a 50% se a actividade foi desenvolvida em consórcio) na assessoria à gestão ou à fiscalização da remodelação/ampliação de um único aeroporto, cujo conjunto de obras nas áreas terminais e de manobra/movimento, que tenham decorrido com este aberto ao tráfego, seja de valor igual ou superior a 127 000 000 de euros, nos últimos 10 anos. Todas as condições, sem excepção, aqui exigidas, terão que ser comprovadas por declaração emitida pelo dono de obra;

b) Que os técnicos com funções determinantes para a prestação de serviços, satisfaçam as seguintes condições:

Identificação das funções determinantes:

A1 - engenheiro responsável geral pela assessoria de gestão, coordenação e fiscalização;

A1.1 - engenheiro responsável pelo interface entre a obra e os projectistas;

A1.2 - engenheiro responsável pelo controlo geral da qualidade e minimização do impacte ambiental;

A1.3 - responsável geral pelo controlo de custos;

A1.4 - responsável geral pelo controlo de planeamento;

A1.5 - responsável geral pela segurança, saúde e higiene;

A2 - engenheiro responsável pela fiscalização do projecto 1;

A2.1 - engenheiro fiscal electrotécnico do projecto 1;

A3 - engenheiro responsável pela fiscalização do projecto 2;

A4 - engenheiro responsável pela fiscalização do projecto 3;

A4.1 - engenheiro fiscal mecânico do projecto 3;

A4.2 - engenheiro fiscal de instalações especiais ou técnico analista de sistemas do projecto 3;

A5 - engenheiro responsável pela fiscalização do projecto 4;

A6 - engenheiro responsável pela fiscalização do projecto 5;

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A1:

Desempenho de função similar (responsável geral de gestão ou fiscalização ) em remodelação/ampliação de áreas terminais, de manobra e de movimento de um aeroporto, que decorreu com este aberto ao tráfego e cujo valor global das obras seja igual ou superior a 127 000 000 de euros, comprovada por declaração do dono de obra;

Licenciatura em Engenharia, comprovada por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações;

Fluente em português escrito e falado, atestado por declaração sob compromisso de honra;

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia da folha de descontos para a segurança social, do mesmo mês, mas do ano anterior;

Declaração de acordo com o anexo 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A1.1:

Desempenho de função similar (interface obra/projectistas) em obras de natureza idêntica àquelas que são objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente hospitais, centros comerciais, fábricas, urbanizações, estações de caminho de ferro, estradas, ferrovias, em que pelo menos uma dessas obras seja de valor igual ou superior a 127 000 000 de euros, com a composição mista de edifícios e rodovias (ou ferrovias), comprovada por declaração do dono de obra;

Licenciatura em Engenharia, comprovada por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações;

Fluente em português escrito e falado, atestado por declaração sob compromisso de honra;

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia da folha de descontos para a segurança social, do mesmo mês, mas do ano anterior;

Declaração de acordo com o anexo 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A1.2:

Desempenho de função similar (controlo de qualidade e minimização do impacto ambiental) em obras de natureza idêntica àquelas que são objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente hospitais, centros comerciais, fábricas, urbanizações, estações de caminho de ferro, estradas, ferrovias, em que pelo menos uma dessas obras seja de valor igual ou superior a 127 000 000 de euros, com a composição mista de edifícios e rodovias (ou ferrovias), comprovada por declaração do dono de obra;

Licenciatura em Engenharia, comprovada por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações;

Fluente em português escrito e falado, atestado por declaração sob compromisso de honra;

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia da folha de descontos para a segurança social, do mesmo mês, mas do ano anterior;

Declaração de acordo com o anexo 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A1.3:

Desempenho de função similar (controlo de custos) em obras de natureza idêntica àquelas que são objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente hospitais, centros comerciais, fábricas, urbanizações, estações de caminho de ferro, estradas, ferrovias, em que pelo menos uma dessas obras seja de valor igual ou superior a 127 000 000 de euros, com a composição mista de edifícios e rodovias (ou ferrovias), comprovada por declaração do dono de obra;

12.º ano (ou antigo 7.º ano do liceu), comprovado por fotocópia do certificado de habilitações;

Fluente em português escrito e falado, atestado por declaração sob compromisso de honra;

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia da folha de descontos para a segurança social, do mesmo mês, mas do ano anterior;

Declaração de acordo com o anexo 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A1.4:

Desempenho de função similar (controlo de planeamento) em obras de natureza idêntica àquelas que são objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente hospitais, centros comerciais, fábricas, urbanizações, estações de caminho de ferro, estradas, ferrovias, em que pelo menos uma dessas obras seja de valor igual ou superior a 127 000 000 de euros, com a composição mista de edifícios e rodovias (ou ferrovias), comprovada por declaração do dono de obra;

Bacharelato em Engenharia, comprovado por fotocópia do certificado de habilitações ou da carteira profissional;

Fluente em português escrito e falado, atestado por declaração sob compromisso de honra;

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia da folha de descontos para a segurança social, do mesmo mês, mas do ano anterior;

Declaração de acordo com o anexo 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A1.5:

Desempenho de função similar (controlo da segurança, saúde e higiene) em obras de natureza idêntica àquelas que são objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente hospitais, centros comerciais, fábricas, urbanizações, estações de caminho de ferro, estradas, ferrovias, em que pelo menos uma dessas obras seja de valor igual ou superior a 127 000 000 de euros, com a composição mista de edifícios e rodovias (ou ferrovias), comprovada por declaração do dono de obra;

Bacharelato em Engenharia, comprovado por fotocópia do certificado de habilitações ou da carteira profissional;

Fluente em português escrito e falado, atestado por declaração sob compromisso de honra;

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia da folha de descontos para a segurança social, do mesmo mês, mas do ano anterior;

Declaração de acordo com o anexo 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A2:

Desempenho de função similar (fiscalização) em remodelação/ampliação de áreas de manobra e de movimento de um aeroporto, que decorreu com este aberto ao tráfego, cujo valor global das obras seja igual ou superior a 15 000 000 de euros, comprovada por declaração do dono de obra;

Licenciatura em Engenharia, comprovada por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações;

Fluente em português escrito e falado, atestado por declaração sob compromisso de honra;

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia da folha de descontos para a segurança social, do mesmo mês, mas do ano anterior;

Declaração de acordo com o anexo 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A2.1:

Desempenho de função similar, na vertente da sinalização luminosa e respectivo comando e controlo (fiscalização) em remodelação/ampliação de um aeroporto, em áreas de manobra e de movimento, que decorreu com este aberto ao tráfego, cujo valor global das obras seja igual ou superior a 15 000 000 de euros, comprovada por declaração do dono de obra;

Bacharelato em Engenharia, comprovada por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações;

Fluente em português escrito e falado, atestado por declaração sob compromisso de honra;

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia da folha de descontos para a segurança social, do mesmo mês, mas do ano anterior;

Declaração de acordo com o anexo 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A3:

Desempenho de função similar (fiscalização) em uma obra de natureza idêntica àquela que é objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente armazéns, fábricas e outros edifícios, incluindo os respectivos acessos, de valor igual ou superior a 16 000 000 de euros, comprovada por declaração do dono de obra;

Licenciatura em Engenharia, comprovada por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações;

Fluente em português escrito e falado, atestado por declaração sob compromisso de honra;

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia da folha de descontos para a segurança social, do mesmo mês, mas do ano anterior;

Declaração de acordo com o anexo 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A4:

Desempenho de função similar (fiscalização) em obra de remodelação/ampliação das áreas terminais de passageiros e de bagagens de um aeroporto, que decorreu com este aberto ao tráfego, cujo valor global da obra seja igual ou superior a 30 000 000 de euros, comprovada por declaração do dono de obra;

Licenciatura em Engenharia, comprovada por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações;

Fluente em português escrito e falado, atestado por declaração sob compromisso de honra;

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia da folha de descontos para a segurança social, do mesmo mês, mas do ano anterior;

Declaração de acordo com o anexo 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A4.1:

Desempenho de função similar (fiscalização) em obra de natureza idêntica àquela que é objecto da presente prestação de serviços - na vertente de passadeiras mecânicas, ascensores e AVAC - nomeadamente, aeroportos, hospitais, centros comerciais, fábricas, urbanizações e estações de caminho de ferro, cujo valor global da obra seja igual ou superior a 30 000 000 de euros, comprovada por declaração do dono de obra;

Bacharelato em Engenharia, comprovada por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações;

Fluente em português escrito e falado, atestado por declaração sob compromisso de honra;

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia da folha de descontos para a segurança social, do mesmo mês, mas do ano anterior;

Declaração de acordo com o anexo 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A4.2:

Desempenho de função similar (fiscalização) em obra de natureza idêntica àquela que é objecto da presente prestação de serviços - na vertente das instalações especiais (rede de voz e dados, controlo de acessos, SIVV, CCTV, som, informação horária e SADI) - nomeadamente, aeroportos, hospitais, centros comerciais, fábricas, urbanizações e estações de caminho de ferro, cujo valor global da obra seja igual ou superior a 30 000 000 de euros, comprovada por declaração do dono de obra;

12.º ano (ou antigo 7.º ano do liceu, ou curso técnico), comprovado por fotocópia do certificado de habilitações;

Fluente em português escrito e falado, atestado por declaração sob compromisso de honra;

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia da folha de descontos para a segurança social, do mesmo mês, mas do ano anterior;

Declaração de acordo com o anexo 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A5:

Desempenho de função similar (fiscalização) em remodelação/ampliação em áreas terminais de passageiros e de bagagens de um aeroporto, que decorreu com este aberto ao tráfego, cujo valor global da obra seja igual ou superior a 5 000 000 de euros, comprovada por declaração do dono de obra;

Licenciatura em Engenharia, comprovada por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações;

Fluente em português escrito e falado, atestado por declaração sob compromisso de honra;

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia da folha de descontos para a segurança social, do mesmo mês, mas do ano anterior;

Declaração de acordo com o anexo 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A6:

Desempenho de função similar( fiscalização ) em uma obra de natureza idêntica àquela que é objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente remodelação de vias públicas com interface de construção de estação de metropolitano subterrâneo, cujo valor global da obra seja igual ou superior a 5 000 000 de euros, comprovada por declaração do dono de obra;

Licenciatura em Engenharia, comprovada por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações;

Fluente em português escrito e falado, atestado por declaração sob compromisso de honra;

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia da folha de descontos para a segurança social, do mesmo mês, mas do ano anterior;

Declaração de acordo com o anexo 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Nota. - No caso de agrupamentos de empresas, os técnicos das funções determinantes podem pertencer a empresas diferentes.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo:

Concurso público.

Já foram seleccionados candidatos:

Não.

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.2.1) Critérios de adjudicação:

Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:

Os critérios enunciados a seguir:

O critério de adjudicação das propostas será o seguinte:

A presente prestação de serviços será adjudicada à proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com a ponderação dos seguintes factores de apreciação, indicados por ordem decrescente de importância:

FactoresPontuação ponderada
A - Metodologia de trabalho
B - Preço
         Total
    Até 100 pontos x 50%
    Até 100 pontos x 50%
        Até 100 pontos

Factor A - metodologia de trabalho:

Para a classificação do factor "metodologia de trabalho", concorrerão as pontuações obtidas pelos subfactores de acordo com o seguinte quadro:

Subfactor - procedimentosPontuações
B1 - Organograma funcional e hierárquico de todos os elementos da(s) equipa(s) e descritivo funcional de cada técnico, incluindo administrativos, sendo obrigatória a identificação nominal de cada umaté 20
B2 - Descrição da metodologia e respectivo gráfico organizativo do sistema de processamento dos pedidos de esclarecimento de obra desde a sua origem até ao seu cabal esclarecimentoaté 15
B3 - Descrição das metodologias para o controlo de qualidade e para a minimização do impacto ambiental, acompanhados dos respectivos gráficos organizativos até 15
B4 - Descrição da metodologia do controlo de custos e respectivo gráfico organizativo, fazendo-se uma clara separação entre o processamento do pagamento de trabalhos contratuais, trabalhos a mais/menos, multas e indemnizaçõesaté 15
B5 - Descrição da metodologia do controlo de planeamento e respectivo gráfico organizativo, fazendo-se uma clara referência aos planos de trabalhos da proposta, definitivo e resultantes de prorrogações de prazoaté 10
B6 - Descrição da metodologia do controlo de segurança, higiene e saúde, acompanhadas do respectivo gráfico organizativoaté 15
B7 - Descrição da metodologia e respectivo gráfico organizativo do sistema de informação e recolha de informação, desde a sua origem até ao arquivamentoaté 10
Totalaté 100

A atribuição da pontuação a cada descrição de procedimento será feita de acordo com as seguintes tabelas:

Avaliação do subfactor B1
Parâmetros Pontuação
Descreve o procedimento de forma muito pormenorizada e clara e satisfaz as exigências pretendidas20
Descreve o procedimento de forma suficientemente pormenorizada e clara e satisfaz as exigências pretendidas 10
Não descreve o procedimento ou não satisfaz as exigências pretendidas0
Totalaté 20

Avaliação dos subfactores B2, B3, B4 e B6
Parâmetros Pontuação
Descreve o procedimento de forma muito pormenorizada e clara e satisfaz as exigências pretendidas 15
Descreve o procedimento de forma suficientemente pormenorizada e clara e satisfaz as exigências pretendidas 8
Não descreve o procedimento ou não satisfaz as exigências pretendidas 0
Totalaté 15

Avaliação dos subfactores B5 e B7
Parâmetros Pontuação
Descreve o procedimento de forma muito pormenorizada e clara e satisfaz as exigências pretendidas 10
Descreve o procedimento de forma suficientemente pormenorizada e clara e satisfaz as exigências pretendidas5
Não descreve o procedimento ou não satisfaz as exigências pretendidas 0
Totalaté 10

B - Preço - a pontuação será atribuída da seguinte forma:

100 pontos às propostas cujo preço, em termos de valor actual líquido (VAL), seja igual a 10 000 000,00 de euros;

0 pontos às propostas cujo preço, em idênticos termos, seja igual ou superior a 12 000 000,00 de euros ou inferior a 10 000 000,00 de euros;

As propostas cujos preços variem entre aqueles dois limites serão pontuadas na proporção directa do seu valor.

Para os efeitos referidos, considera-se como preço o resultante do cálculo do valor actual líquido - VAL, determinado em função do plano de pagamentos, conforme disposto na alínea e) do artigo 15.º do presente programa de concurso. No cálculo do valor actual líquido - VAL, não será considerado qualquer prazo de diferimento no pagamento dos valores que constam no plano de pagamentos.

A taxa de actualização a considerar para o cálculo do VAL será a taxa EUROSWAP a quatro anos, divulgada no quinto dia útil anterior à data limite para a abertura das propostas.

Nota. - A pontuação final de cada proposta será a soma algébrica das pontuações de cada um dos factores, obtida depois de afectadas pelo respectivo coeficiente de ponderação.

IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:

Não.

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:

Concurso público n.º 01/2006/GDALS.

IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:

Não.

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:

Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos.

Data: 12/02/2007.

Hora: 17.

Documentos a título oneroso:

Sim.

Em caso afirmativo, indicar preço: 500,00 + IVA.

Divisa: euro.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas e pedidos de participação:

Data: 23/02/2007.

Hora: 17.

IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:

PT.

IV.3.6) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:

Período em dias: 120 (a contar da data limite para recepção das propostas).

IV.3.7) Condições de abertura das propostas:

Data: 26/02/2007.

Hora: 10.

Lugar: sala de STAFF do Aeroporto de Lisboa, Alameda das Comunidades Portuguesas - Aerogare, Aeroporto de Lisboa, 1700-008 Lisboa.

Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:

Sim.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO

Não.

VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS

Não.

VI.4) PROCESSOS DE RECURSO

VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso:

Designação oficial:

ANA - Aeroportos de Portugal, S. A./Conselho de Administração.

Endereço postal:

Rua D, Edifício 120 - Aeroporto de Lisboa.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1700-008.

País:

Portugal.

Telefone:

218413500.

Fax:

218402747.

VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter mais informação sobre a interposição de recursos:

Designação oficial:

Direcção dos Serviços e do Contencioso da ANA, S. A.

Endereço postal:

Rua C, Edifício 124, 4.º piso, Aeroporto de Lisboa.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1700-008.

País:

Portugal.

Telefone:

218413500.

Fax:

218402940.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 27/12/2006.

27 de Dezembro de 2006. - O Gestor do Empreendimento do Aeroporto de Lisboa, Carlos Ambrósio.

3000223001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-01 - Decreto-Lei 310/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Marca de Qualidade LNEC aplicável à certificação de empreendimentos de construção pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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