Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 35/2007, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato-programa para a construção dos edifícios destinados à instalação das Extensões de Saúde do Estoril e de São Domingos de Rana

Texto do documento

Contrato 35/2007

Considerando que, face às necessidades da população do Estoril e de São Domingos de Rana, a criação e a construção de dois equipamentos de apoio à saúde se tornou numa das medidas prioritárias a adoptar nesta área do município de Cascais;

Considerando que, o município de Cascais cedeu, em 19 de Novembro de 1998, à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), em regime de direito de superfície, duas parcelas de terreno que reúnem as condições adequadas à construção dos edifícios, respectivamente destinados à instalação das Extensões de Saúde do Estoril e de Saúde de São Domingos de Rana, contribuindo, deste modo, para a modernização das suas infra-estruturas sociais, numa perspectiva de colaboração e cooperação entre estas duas entidades públicas na concretização das suas atribuições no domínio da saúde;

Considerando que, o contrato-programa celebrado pelas partes em 28 de Maio de 2003 caducou a 31 de Dezembro de 2004 e que persiste a necessidade de continuar a tutelar a relação contratual aí estabelecida;

Atendendo ainda à preocupação primordial da ARSLVT que é a melhoria das condições na prestação de cuidados de saúde aos utentes, competirá a esta entidade, através do seu conselho de administração, adoptar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços prestadores de cuidados de saúde e ao pleno aproveitamento dos recursos materiais existentes, nomeadamente através da celebração de contratos-programa com as autarquias locais.

Assim, ao abrigo e nos termos do artigo 34.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e do artigo 6.º, n.º 1, alínea n), do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, entre:

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 503148776, com sede na Avenida dos Estados Unidos da América, 77, em Lisboa, representado pelo presidente do conselho de administração, Dr. António Manuel Gomes Branco, como primeiro outorgante; e

O município de Cascais, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 505187531, com sede na Praça de 5 de Outubro, 9, em Cascais, representado pelo presidente da Câmara Municipal de Cascais, Dr. António d'Orey Capucho, como segundo outorgante:

é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção dos edifícios destinados à instalação das Extensões de Saúde do Estoril e de São Domingos de Rana.

Cláusula 2.ª

Dono da obra

O segundo outorgante será o dono das obras nos termos do presente contrato.

Cláusula 3.ª

Período de vigência do contrato e execução da obra

1 - Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o presente contrato decorre desde a data da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2007.

2 - Os processos de construção dos edifícios onde serão instaladas as Extensões de Saúde do Estoril e de São Domingos de Rana, deverão concluir-se até 31 de Dezembro de 2006.

Cláusula 4.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - À primeira outorgante, através da Sub-Região de Saúde de Lisboa, cabe:

a) Fornecer o projecto de construção do edifício da Extensão de Saúde de São Domingos de Rana;

b) Fazer aprovar os projectos de licenciamento das instalações técnicas especiais da Extensão de Saúde de São Domingos de Rana;

c) Designar, conjuntamente com o segundo outorgante, os elementos que integrarão as comissões de abertura e análise de propostas das duas empreitadas;

d) Financiar a totalidade dos encargos da construção do edifício, em consideração do enquadramento previsto no POC MS (Plano Oficial de Contas do Ministério da Saúde) através da correspondente conta de transferências de capital concedidas.

2 - Ao segundo outorgante cabe a responsabilidade da execução material no âmbito do presente contrato programa:

a) Elaborar o projecto de construção do edifício da Extensão de Saúde do Estoril, incluindo o programa base e os projectos de execução, de acordo com o programa funcional e submetê-lo à aprovação do primeira outorgante;

b) Financiar a totalidade do encargo com a elaboração do projecto de construção do edifício da Extensão de Saúde do Estoril;

c) Elaborar e fazer aprovar os projectos de licenciamento das instalações especiais da Extensão de Saúde do Estoril;

d) Lançar as obras a concurso, nele incluindo a construção dos arruamentos, dos estacionamentos, das infra-estruturas e das respectivas ligações de água, esgotos, electricidade e telefone, bem como os arranjos exteriores aos lotes de terreno e adjudicá-las após aprovação, pela primeira outorgante, do relatório do júri do concurso do projecto de construção do edifício da Extensão de Saúde do Estoril, bem como dos relatórios finais das comissões de análise de propostas;

e) Assegurar a fiscalização das empreitadas;

f) Assegurar a cobertura financeira para a execução dos arruamentos, dos estacionamentos, das infra-estruturas e das respectivas ligações de águas, esgotos, electricidade e telefone, bem como dos arranjos exteriores aos lotes de terreno a edificar e a sua posterior manutenção;

g) Requerer à primeira outorgante a designação e indicação dos elementos referidos na alínea d) do n.º 1 da presente cláusula, com a devida antecedência, que não deverá ser inferior a 10 dias úteis;

h) Assegurar a liquidação de todas as facturas que sejam apresentadas pelo empreiteiro, nos termos legais durante o período de vigência do contrato.

Cláusula 5.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - O custo total estimado para as duas empreitadas é de Euro 5 936 000, com IVA incluído.

2 - Do valor referido no número anterior, Euro 3 804 934 destina-se a financiar a empreitada de construção da Extensão de Saúde do Estoril e Euro 2 131 066 a de São Domingos de Rana.

3 - A comparticipação financeira será assegurada em termos de programação plurianual através do PIDDAC da primeira outorgante, repartido pelos anos de 2006 e 2007, e do FEDER.

4 - O segundo outorgante assegurará a cobertura financeira do remanescente do custo total da obra e dos trabalhos adicionais resultantes de erros e omissões do projecto e de alterações não solicitadas pela primeira outorgante, relativamente à empreitada de construção da Extensão de Saúde do Estoril.

5 - Ao segundo outorgante caberá a responsabilidade de execução financeira presentemente acordada.

6 - O segundo outorgante será reembolsado do valor das obras adjudicadas, de acordo com os autos de medição visados pela fiscalização das obras e confirmados pela estrutura de acompanhamento, no limite máximo dos valores previstos no n.º 2 da presente cláusula, e mediante a apresentação das correspondentes facturas de débito e documento de quitação de despesa.

7 - Em situações excepcionais devidamente fundamentadas, poderá a primeira outorgante autorizar a concessão de adiantamentos na observância das disponibilidades financeiras do momento.

Cláusula 6.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo execução do contrato

A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa será constituída por um comissão composta por um representante de cada um dos outorgantes e terá como funções:

a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do contrato-programa, desde a adjudicação até à conclusão das obras, avaliando a programação dos investimentos envolvidos;

b) Acompanhar a execução das obras;

c) Elaborar relatórios, de periodicidade trimestral, sobre a execução do contrato-programa tendo em especial atenção a execução física e financeira. Dever-se-ão analisar os desvios em relação à programação inicial e as suas causas e propor medidas a adoptar para a sua correcção.

Cláusula 7.ª

Comissão de fiscalização

Compete a ambos os outorgantes a fiscalização da obra, através de uma comissão conjunta criada para o efeito.

Cláusula 8.ª

Propriedade

Os edifícios destinados às Extensões de Saúde do Estoril e São Domingos de Rana serão propriedade da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Cláusula 9.ª

Publicidade do financiamento e apoio técnico

O dono da obra obriga-se a colocar nos locais dos trabalhos placas onde conste a inscrição de que a obra é financiada por fundos comunitários (FEDER) e pela primeira outorgante na componente nacional.

Cláusula 10.ª

Resolução

1 - O incumprimento por uma das partes das obrigações decorrentes do presente contrato-programa confere à outra a faculdade de o resolver.

2 - A resolução será comunicada ao outro outorgante, por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data que a resolução deva produzir efeitos.

Cláusula 11.ª

Revisão

O presente contrato-programa poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com fundamento na alteração superveniente das circunstâncias.

Cláusula 12.ª

Omissões

Os casos omissos no presente contrato-programa serão objecto de acordo entre os outorgantes.

3 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, António Manuel Gomes Branco. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, António d'Orey Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda