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Despacho 362/2007, de 9 de Janeiro

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Sumário

Regime tarifário com taxímetro de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Despacho 362/2007

Em cumprimento do disposto no n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, o director-geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, através do despacho 26 644/2004 (2.ª série), de 9 de Dezembro, fixou a data de início da contagem de preços com taxímetro no concelho de Vila Nova de Gaia e definiu o tipo de tarifa a praticar pelos táxis afectos àquele concelho.

Considerando que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou agora adoptar o regime de tarifa urbana apenas na área onde os táxis têm estacionamento condicionado e o de tarifa ao quilómetro onde o estacionamento dos táxis é fixo;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, e tendo em conta o disposto na Convenção de Preços dos Táxis, assinada em 6 de Junho de 2006, determino o seguinte:

1 - A tarifa urbana (tarifa 1) aplicar-se-á na zona urbana do município de Vila Nova de Gaia onde se pratica o regime de estacionamento condicionado, que integra as freguesias de Afurada, Canidelo, Gulpilhares, Madalena, Mafamude, Oliveira do Douro, Santa Marinha, Valadares, Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso, havendo mudança para a tarifa ao quilómetro quando os respectivos táxis que lhe estão afectos efectuarem serviço para fora dela.

2 - As tarifas ao quilómetro (tarifas 3 e 5) aplicar-se-ão na restante área do concelho de Vila Nova de Gaia, onde se pratica o regime de estacionamento fixo.

3 - Os locais de mudança de tarifa são assinalados por placas identificativas, cujo modelo é definido pelo despacho 8236/2004 (2.ª série), do director-geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Abril de 2004.

4 - É revogado o despacho 26 644/2004 (2.ª série), de 9 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Dezembro de 2004, na parte aplicável ao regime tarifário no concelho de Vila Nova de Gaia.

5 - O presente despacho entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2007.

19 de Dezembro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Fernando Ferreira da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 277-A/99 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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