Aviso 334/2007, de 8 de Janeiro
Prorroga a licença sem vencimento por um ano de Maria Fernanda Dias Nunes
Aviso 334/2007
Prorrogação de licença sem vencimento
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 15 de Dezembro de 2006, e de harmonia com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento por um ano, com início a 2 de Janeiro de 2007, à auxiliar de acção educativa Maria Fernanda Dias Nunes.
15 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.
1000309200
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1536841.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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