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Aviso 334/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Prorroga a licença sem vencimento por um ano de Maria Fernanda Dias Nunes

Texto do documento

Aviso 334/2007

Prorrogação de licença sem vencimento

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 15 de Dezembro de 2006, e de harmonia com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento por um ano, com início a 2 de Janeiro de 2007, à auxiliar de acção educativa Maria Fernanda Dias Nunes.

15 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

1000309200

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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