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Aviso 331/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de tarefa com Cristina Maria Costa Marques

Texto do documento

Aviso 331/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 24 de Novembro de 2006, foi celebrado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, contrato de tarefa com Cristina Maria Costa Marques. O contrato teve início no dia 27 de Novembro de 2006 e será válido por oito meses. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

21 de Dezembro de 2006. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, por subdelegação de competências, Rosária Maria Soares Murça.

3000223050

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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