A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 328/2007, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Renovação de contratos a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso 328/2007

Contratos a termo resolutivo

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram renovados os contratos de trabalho a termo resolutivo com os seguintes trabalhadores:

1) Na categoria de motorista de ligeiros, pelo prazo de um ano, iniciado em 9 de Janeiro de 2006, com Fernando Santos Cruz;

2) Na categoria de técnico de informática, pelo prazo de um ano, iniciado em 2 de Janeiro de 2006, com Carlos Alexandre do Carmo Gonçalves;

3) Na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de turismo, pelo prazo de um ano, iniciado em 3 de Janeiro de 2005, com Rui Manuel Domingos Marques.

30 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

3000223092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda