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Declaração de Rectificação 23/2002, de 29 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio - Primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 23/2002
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 16-A/2002 - Primeira alteração à Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002), publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 23.º, onde se lê:
"1 - ...
2 - ...»
deve ler-se:
"1 - ...
2 - ...
3 - As normas constantes dos n.os 1 e 2 do presente artigo têm carácter interpretativo.»

No artigo 24.º, onde se lê:
"1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As normas constantes dos n.os 1 a 5 do presente artigo têm carácter interpretativo.»

deve ler-se:
"1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As normas constantes dos n.os 1 a 3 do presente artigo têm carácter interpretativo.»

21 de Junho de 2002. - Pela Secretária-Geral, Teresa Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Lei 16-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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