Subdelegação de competências no comandante da Zona Militar dos Açores
1 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 21 501/2006, de 22 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de Outubro de 2006, subdelego no comandante da Zona Militar dos Açores, major-general Rui António Faria de Mendonça, a competência para autorizar a realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 99 759,58.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, nos comandantes na dependência directa do comandante da Zona Militar dos Açores.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Zona Militar dos Açores que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
24 de Outubro de 2006. - O Comandante, António Alberto da Palma, tenente-general.