Ângelo João Guarda Verdades de Sá, presidente da Câmara Municipal de Borba, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público que se encontra em apreciação pública, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, a proposta de alteração ao Regulamento do Cartão do Jovem Munícipe, que foi presente à reunião do executivo camarário realizada no dia 6 de Dezembro de 2006.
Durante o período atrás referido podem os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Borba sobre as alterações ao referido Regulamento, as quais, para o efeito, poderão ser consultadas na Divisão Administrativa durante o horário de expediente.
12 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.