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Aviso 234/2007, de 5 de Janeiro

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento do Cartão do Jovem Munícipe

Texto do documento

Aviso 234/2007

Ângelo João Guarda Verdades de Sá, presidente da Câmara Municipal de Borba, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna público que se encontra em apreciação pública, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, a proposta de alteração ao Regulamento do Cartão do Jovem Munícipe, que foi presente à reunião do executivo camarário realizada no dia 6 de Dezembro de 2006.

Durante o período atrás referido podem os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Borba sobre as alterações ao referido Regulamento, as quais, para o efeito, poderão ser consultadas na Divisão Administrativa durante o horário de expediente.

12 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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