Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, o senado da Universidade de Coimbra, considerando o n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, através da deliberação 129/2006, aprovou, por maioria, em sessão plenária de 2 de Novembro de 2006:
1) A desagregação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, dos lugares constantes do anexo I e a sua subsequente afectação a um mapa de pessoal contratado ou a contratar ao abrigo do Código do Trabalho;
2) O mapa de pessoal não docente em regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, constante do anexo II, cuja dotação decorre da alteração prevista do n.º 1;
3) O quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra em regime de direito público, resultante da desagregação prevista no n.º 1, constante do anexo III, que substitui o anteriormente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 2001.
28 de Novembro de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Lugares desagregados do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
Carreira ... Lugares a desafectar
Técnica superior - gestão e apoio à actividade de docência e de serviços à comunidade ... 2
Especialista de informática ... 1
Técnica - contabilidade e secretariado ... 1
Coordenador ... 1
Técnico profissional ... 7
Chefe de secção ... 2
Assistente administrativa ... 4
Auxiliar administrativa ... 1
ANEXO II
Mapa de pessoal não docente em regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
(ver documento original)
ANEXO III
Quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
(ver documento original)