Sob proposta da Faculdade de Economia, o senado da Universidade de Coimbra, considerando o n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, através da deliberação 128/2006, aprovou, por maioria, em sessão plenária de 2 de Novembro de 2006:
1) A desagregação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, dos lugares constantes do anexo I e a sua subsequente afectação a um mapa de pessoal contratado ou a contratar ao abrigo do Código do Trabalho;
2) O mapa de pessoal não docente em regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, constante do anexo II, cuja dotação decorre da alteração prevista no n.º 1;
3) O quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra em regime de direito público, resultante da desagregação prevista no n.º 1, constante do anexo III, que substitui o anteriormente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de Agosto de 2005.
28 de Novembro de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Lugares desagregados do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
Carreira ... Lugares a desafectar
Técnica superior - BD ... 1
Técnica superior - contabiliade e finanças ... 2
Técnica - gestão ... 2
Técnico-profissional - apoio de actividades técnicas ... 1
Técnico-profissional - secretário-recepcionista ... 2
Operária qualificada - jardineiro ... 1
Auxiliar administrativa ... 6
Operador - reprografia ... 1
ANEXO II
Mapa de pessoal não docente em regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
(ver documento original)
ANEXO III
Quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
(ver documento original)