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Aviso 211/2007, de 5 de Janeiro

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Sumário

Listas de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 211/2007

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, e de acordo com orientações inseridas na circular n.º 30/98, da DEGRE, faz-se público que se encontram afixadas no placard das salas dos professores das respectivas escolas deste Agrupamento as listas de antiguidade do pessoal docente reportadas a 31 de Agosto de 2006.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para eventuais reclamações.

15 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, António Ventura dos Santos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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