Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 187/2007, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Decisão de dispensa do serviço da Guarda ao soldado de infantaria n.º 1860450, Fernando Jaime Jardim Félix

Texto do documento

Aviso 187/2007

Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º da Lei Orgânica da Guarda, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 75.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, e por despacho de 24 de Novembro de 2006 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, foi dispensado do serviço da Guarda o soldado de infantaria n.º 1860450, Fernando Jaime Jardim Félix, da Brigada Territorial n.º 5, desta Guarda, desde 1 de Dezembro de 2006.

12 de Dezembro de 2006. - O Chefe de Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda