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Aviso 182/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Renovação de licença sem vencimento ao funcionário Armindo dos Anjos Afonso

Texto do documento

Aviso 182/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 13 de Outubro de 2006, foi renovada a licença sem vencimento por mais um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário Armindo dos Anjos Afonso, guarda-nocturno do quadro de pessoal, com início a 1 de Dezembro de 2006.

13 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

1000309146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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