Aviso 182/2007, de 4 de Janeiro
Renovação de licença sem vencimento ao funcionário Armindo dos Anjos Afonso
Aviso 182/2007
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 13 de Outubro de 2006, foi renovada a licença sem vencimento por mais um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário Armindo dos Anjos Afonso, guarda-nocturno do quadro de pessoal, com início a 1 de Dezembro de 2006.
13 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.
1000309146
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1536459.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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