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Despacho 196/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal e o mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Despacho 196/2007

Considerando que as universidades podem celebrar contratos individuais de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho;

Considerando que a evolução entretanto ocorrida em matéria de gestão de pessoal aconselha o recurso a instrumentos de contratação mais ágeis e eficientes;

Considerando que, nos termos do artigo 15.º, n.os 5 e 6, da Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das universidades -, as universidades e as unidades orgânicas dotadas de autonomia podem alterar os respectivos quadros de pessoal desde que tal alteração não se traduza em aumento dos quantitativos globais;

Considerando que a limitação mencionada implica que não seja excedido o número de lugares já existentes;

Considerando que o recurso ao regime de contrato individual de trabalho carece de mapa de pessoal específico;

Considerando que a desagregação de lugares do actual quadro do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa e a sua subsequente afectação a um mapa de pessoal contratado ou a contratar ao abrigo do Código do Trabalho se afigura, em fase de transição, como sendo a solução adequada à aplicação do regime do contrato individual de trabalho;

Considerando que a contratação do pessoal não docente e docente está sujeita aos limites impostos pelo número máximo de ETI atribuído à Universidade;

Considerando que a Universidade não preenche a totalidade dos ETI de que dispõe;

Tendo ainda presente os actuais condicionalismos financeiros que aconselham a manter prudência na contratação de pessoal:

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea e) do artigo 20.º da mesma lei e no artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, determino o seguinte:

1 - São desagregados do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas os lugares constantes do anexo I ao presente despacho.

2 - O pessoal admitido no regime de contrato individual de trabalho distribuir-se-á pelos lugares constantes do mapa anexo II, cuja dotação decorre da alteração prevista no n.º 1 do presente despacho.

3 - O quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas em regime de direito público é o resultante do anexo III.

4 - Na sequência da experiência adquirida, a afectação de lugares ao mapa de pessoal a que se refere o n.º 2 poderá ser revista de dois em dois anos.

24 de Novembro de 2006. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

ANEXO I

Lugares desagregados do quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO III

Quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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