Sob proposta da Faculdade de Letras, o senado da Universidade de Coimbra, considerando o n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, através da deliberação 124/2006, aprovou, por maioria, em sessão plenária de 2 de Novembro de 2006:
1) A desagregação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, dos lugares constantes do anexo I e a sua subsequente afectação a um mapa de pessoal contratado ou a contratar ao abrigo do Código do Trabalho;
2) O mapa de pessoal não docente em regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, constante do anexo II, cuja dotação decorre da alteração prevista do n.º 1;
3) O quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra em regime de direito público, resultante da desagregação prevista no n.º 1, constante do anexo III, que substitui o anteriormente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de Junho de 2006.
28 de Novembro de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Lugares desagregados do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
Carreira ... Lugares a desafectar
Técnica superior - planeamento e gestão ... 1
Técnica superior - relações exteriores ... 1
Técnica superior - apoio ao ensino e investigação ... 1
Técnica superior - arquivo ... 1
Técnica - gestão e contabilidade ... 2
Técnico-profissional - gestão e secretariado ... 3
Técnico-profissional - BD ... 4
Assistente administrativa ... 2
Operário qualificado - encadernador ... 1
Auxiliar administrativa ... 3
ANEXO II
Mapa de pessoal não docente em regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
(ver documento original)
ANEXO III
Quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
(ver documento original)