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Despacho (extracto) 135/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 135/2007

Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego, no período de 18 a 22 de Dezembro de 2006, as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 15 186/2005, de 20 de Junho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, nos termos seguintes:

1 - Na directora de Serviços de Administração Geral, Dr.ª Adelaide Maria Carvalho China, as matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva Direcção de Serviços, da Assessoria Jurídica e do Gabinete do PIDDAC.

2 - Na directora de Serviços de Saúde, Dr.ª Maria José Ferreira Ferros Hespanha, as matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva Direcção de Serviços, da Assessoria Clínica, dos Serviços de Cuidados de Enfermagem, do Gabinete do Utente, do Gabinete de Planeamento e Bio-Estatística, do Gabinete de Informática e dos Centros de Saúde e Centro de Diagnóstico Pneumológico.

Autorizo a subdelegação das competências ora subdelegadas.

18 de Dezembro de 2006. - A Coordenadora, Isabel Maria Dinis dos Santos Alves Ventura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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