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Portaria 752/2002, de 28 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona da caça associativa da Herdade dos Moinhos, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Moinhos», sito na freguesia e município de Grândola (processo nº 1882-DGF).

Texto do documento

Portaria 752/2002
de 28 de Junho
Pela Portaria 254-AI/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube Cinegético do Litoral Alentejano a zona de caça associativa da Herdade dos Moinhos (processo 1882-DGF), situada no município de Grândola, com uma área de 1703,8875 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Moinhos (processo 1882-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade dos Moinhos», sito na freguesia e município de Grândola, com uma área de 478,55 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AI/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Moinho, Amieira, Estevalinho e Freixeira", sitos na freguesia e município de Grândola e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça assocativa da Herdade dos Moinhos (processo nº 1882-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-21 - Portaria 82/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 752/2002, de 28 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 1882-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 601/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Moinhos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 1882-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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