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Portaria 739/2002, de 28 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Baldio dos Marvões e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, e na freguesia e município de Barrancos (processo nº 84-DGF).

Texto do documento

Portaria 739/2002
de 28 de Junho
Pela Portaria 652/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Marvões - Agro-Pecuária e Florestal da Herdade dos Marvões, S. A., a zona de caça turística do Baldio dos Marvões e outras (processo 84-DGF), situada nos municípios de Barrancos e Moura, com uma área de 1157,0026 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Baldio dos Marvões e outras (processo 84-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com uma área de 702,0026 ha, e na freguesia e município de Barrancos, com uma área de 455 ha, perfazendo uma área de 1157,0026 ha.

2.º A presente renovação fica condicionada, conforme parecer emitido pela Direcção-Geral do Turismo, à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria 1062/2001, de 4 de Setembro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Maio de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 2 de Maio de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 652/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura e freguesia de e concelho de Barrancos e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 84-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1062/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, pelo prazo de nove meses, na zona de caça turística do Baldio dos Marvões e putras, municípios de Moura e Barrancos (processo n.º 84-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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