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Portaria 1062/2001, de 4 de Setembro

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, pelo prazo de nove meses, na zona de caça turística do Baldio dos Marvões e putras, municípios de Moura e Barrancos (processo n.º 84-DGF).

Texto do documento

Portaria 1062/2001
de 4 de Setembro
Pela Portaria 652/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Marvões - Agro-Pecuária e Florestal da Herdade dos Marvões, S. A., a zona de caça turística do Baldio dos Marvões e outras (processo 84-DGF), situada nos municípios de Moura e Barrancos, com uma área de 1157,0026 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística do Baldio dos Marvões e outras (processo 84-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Agosto de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 652/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura e freguesia de e concelho de Barrancos e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça turística (processo nº 84-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-28 - Portaria 739/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Baldio dos Marvões e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, e na freguesia e município de Barrancos (processo nº 84-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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