Sob proposta da Faculdade de Direito, o senado da Universidade de Coimbra, considerando o n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, através da deliberação 125/2006, aprovou, por maioria, em sessão plenária de 2 de Novembro de 2006:
1) A desagregação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, dos lugares constantes do anexo I e a sua subsequente afectação a um mapa de pessoal contratado ou a contratar ao abrigo do Código do Trabalho;
2) O mapa de pessoal não docente em regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, constante do anexo II, cuja dotação decorre da alteração prevista do n.º 1;
3) O quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em regime de direito público, resultante da desagregação prevista no n.º 1, constante do anexo III, que substitui o anteriormente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 2001.
28 de Novembro de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Lugares desagregados do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Carreira ... Lugares a desafectar
Técnica superior de apoio à actividade de docência e relações internacionais ... 1
Técnica de contabilidade e gestão ... 1
Técnico-profissional de apoio a actividade docentes e de serviços ... 2
Coordenador de BD ... 1
Técnico profissional BD ... 4
Técnico profissional de contabilidade e gestão ... 1
Assistente administrativa ... 3
Auxiliar (apoio aos serviços) ... 6
ANEXO II
Mapa de pessoal não docente em regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
(ver documento original)
ANEXO III
Quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
(ver documento original)