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Declaração (extracto) 3/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social SOL - Associação de Apoio às Crianças VIH/SIDA

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 3/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 4 à inscrição n.º 17/1993, a fl. 75 v. do livro n.º 1 das instituições com fins de saúde e considera-se efectuado em 9 de Fevereiro de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - SOL - Associação de Apoio às Crianças VIH/SIDA.

Sede - Rua de Pedro Calmon, 29, freguesia de Alcântara.

18 de Dezembro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

3000222911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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