Considerando que o n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, permite a transição para as carreiras de inspecção do quadro da ASAE, mediante a aprovação em estágio com duração não inferior a um ano, dos funcionários das carreiras do regime geral que reúnam, à data de 31 de Dezembro de 2005, os requisitos ali enumerados;
Considerando que nos termos do n.º 7 do artigo 47.º do citado diploma legal os funcionários das direcções regionais da economia que até 3 de Março de 2004 desempenharam funções de fiscalização se encontram abrangidos por este regime:
Verificada a conformidade deste pressupostos, nomeio, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 19 de Dezembro, em regime de comissão de serviço extraordinária os funcionários infra-identificados:
(ver documento original)
Estas nomeações têm a duração de um ano contado a partir do dia 20 de Novembro de 2006, data de início do estágio.
5 de Dezembro de 2006. - O Presidente, António Nunes.