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Despacho 66/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Nomeia militar para assessoria técnica do projecto n.º 9, inscrito no Programa Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique

Texto do documento

Despacho 66/2007

1 - No uso das competências subdelegadas pelo despacho 20 419/2006, de 14 de Setembro, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de Outubro de 2006, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o cabo FZ 6801891, Miguel Conceição Sirgado, por um período de 180 dias, com início em 23 de Janeiro de 2007, em substituição do cabo FZ 775982, Carlos Alberto de Barros Pires, para desempenhar funções de assessoria técnica no âmbito do projecto n.º 9, "Apoio técnico à formação e organização de fuzileiros navais", inscrito no Programa Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

15 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, Luís Evangelista Esteves de Araújo, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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