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Aviso 57/2007, de 2 de Janeiro

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Sumário

Renovação de cinco contratos de trabalho a termo resolutivo certo com diversos funcionários

Texto do documento

Aviso 57/2007

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sua actual redacção, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 6 de Novembro de 2006, foram renovados, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e do artigo 139.º do Código do Trabalho, pelo período de mais um ano, os contratos de trabalho a termo resolutivo (termo certo), com os seguintes trabalhadores:

Julieta da Luz Lopes Pereira Feliz, técnica superior de 2.ª classe.

João Manuel Correia da Silva Alpalhão, auxiliar de serviços gerais.

Joaquim Casimiro Pereira Gomes, auxiliar de serviços gerais.

José Domingos Sovela Pernas, auxiliar de serviços gerais.

Paula Cristina Torres Serra Brandão, auxiliar de serviços gerais.

4 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

1000309072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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