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Aviso 45/2007, de 2 de Janeiro

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Sumário

Taxa municipal de direitos de passagem e fixação do respectivo quantitativo

Texto do documento

Aviso 45/2007

Taxa municipal de direitos de passagem e fixação do respectivo quantitativo

José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma legal atrás citado, que pela Assembleia Municipal de Estarreja através da deliberação tomada em sessão ordinária do dia 9 de Outubro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal de 15 de Setembro de 2006, foi fixada a taxa municipal pelos direitos de passagem em 0,25% sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar em 2007, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2003, de 10 de Fevereiro, Lei das Comunicações Electrónicas, entrando em vigor cinco dias após a publicação na 2.ª série do Diário da República.

27 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Alves Valente de Matos.

3000222712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Lei 5/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação na área potencial do novo aeroporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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