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Despacho (extracto) 59/2007, de 2 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de funcionários

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 59/2007

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, torna-se público que, no uso da competência delegada, nesta data, por despachos do vereador do pelouro de recursos humanos, foram reclassificados profissionalmente os funcionários seguintes, nos termos da alínea e) do artigo 2.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro:

Nelson Alberto Catita - operário/pintor (escalão 2, índice 151).

Manuel Cardador Amaro - motorista de ligeiros (escalão 4, índice 175).

Manuel José Guerreiro Corte-Negra Bicas - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais (escalão 5, índice 209).

Os funcionários deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia.)

6 de Dezembro de 2006. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha.

1000309047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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