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Despacho 26363/2006, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 363/2006

1 - No uso das competências subdelegadas pelo despacho 20 419/2006, de 14 de Setembro, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de Outubro de 2006, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto, e encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de 95 dias, com início em 27 de Dezembro de 2006, a comissão do sargento-ajudante MAT 16214382, João Manuel Franco Alexandre, no desempenho das funções de assessor técnico do projecto n.º 6, "Apoio no âmbito do Serviço de Material", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado continuará a desempenhar funções em país da classe C.

7 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, Luís Evangelista Esteves de Araújo, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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