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Aviso 10567-E/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor

Texto do documento

Aviso 10567-E/2015

Faz-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor, aberto pelo aviso 9295-A, publicado no Diário da República n.º 130, de 6 de julho de 2012, por deliberação de 19-06-2015 do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP foi autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 4 (ARS Centro) de Ortopedia, publicada através do Aviso 9927/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, 4 de setembro de 2015, posteriormente retificado através da Declaração de retificação n.º 1154/2014, de 12 de novembro, nos termos a seguir propostos:

Júri n.º 4 - ARS Centro

Presidente: Dr. João Manuel Meruje Dias - Assistente Graduado Sénior - Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Dr. Joaquim Jorge Martins Loureiro e Nelas - Assistente Graduado Sénior - Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. (substitui o Presidente em caso de falta ou impedimento);

2.º Vogal - Dr. Manuel da Silva e Sousa - Assistente Graduado - Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr. António José Cordeiro Laranjo Pedro dos Santos - Assistente Graduado - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

2.º Vogal - Dr. João Miguel Morais Cura Mariano - Assistente Graduado - Centro Hospitalar Tondela - Viseu, E. P. E.

11 de setembro de 2015. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Manuela Carvalho.

208947726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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