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Aviso 10562/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Homologação da Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 2 postos de trabalho da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10562/2015

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 2 postos de trabalho da carreira de assistente operacional.

Nos termos do n.º 6 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril se torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no concurso mencionado em epígrafe aberto por aviso 6116/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 107, de 03 de junho, a qual foi homologada em reunião do executivo de 08 de setembro de 2015.

Lista Unitária de Ordenação Final:

1.º Joaquim Manuel Pereira - 13,71 valores

2.º Fernando Jorge Gonçalves Lopes - 13,07 valores

09 de setembro de 2015. - O Presidente da Junta, Dr. Alberto Amaro Guedes Machado.

308933234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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