Aviso 10553/2015, de 16 de Setembro
Regresso antecipado de uma Licença sem Remuneração
Aviso 10553/2015
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 28 de abril de 2015, foi autorizado o regresso antecipado da Técnica Superior - Rosália Maria Simões Mendes, que se encontrava a gozar uma licença sem remuneração, nos termos do artigo 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de junho de 2015.
28 de maio de 2015. - O Presidente, Mário Jorge Nunes.
308930772
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1535254.dre.pdf .
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