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Declaração de Retificação 807/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Retificação do Regulamento n.º 508/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 05 de agosto de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 807/2015

Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento 508/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 05 de agosto de 2015, retifica-se que:

1 - No n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê:

«Artigo 8.º

[...]

...

3 - O Núcleo de Gestão Académica 1 e o Núcleo de Gestão Académica 2 são coordenados, cada um, por um dirigente equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao dirigente previsto no n.º 1 ou por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo, ouvido o chefe de divisão.»

deve ler-se:

«Artigo 8.º

[...]

...

3 - O Núcleo de Gestão Académica 1 e o Núcleo de Gestão Académica 2 são coordenados, cada um, por um dirigente equiparado a cargo de direção intermédia de 4.º grau, subordinado ao dirigente previsto no n.º 1 ou por um técnico superior designado pelo Diretor-Executivo, ouvido o chefe de divisão.»

2 - No n.º 3 do artigo 17.º, onde se lê:

«Artigo 17.º

[...]

...

3 - O Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial e o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos são coordenados, cada um, por um dirigente equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau subordinado ao dirigente previsto no n.º 1 ou por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo, ouvido o chefe de divisão.»

deve ler-se:

«Artigo 17.º

[...]

...

3 - O Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial e o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos são coordenados, cada um, por um dirigente equiparado a cargo de direção intermédia de 4.º grau subordinado ao dirigente previsto no n.º 1 ou por um técnico superior designado pelo Diretor-Executivo, ouvido o chefe de divisão.»

07 de setembro de 2015. - A Diretora-Executiva, Lic.ª Carminda Pequito Cardoso.

208928926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535217.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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