Declaração de retificação n.º 807/2015
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento 508/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 05 de agosto de 2015, retifica-se que:
1 - No n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê:
«Artigo 8.º
[...]
...
3 - O Núcleo de Gestão Académica 1 e o Núcleo de Gestão Académica 2 são coordenados, cada um, por um dirigente equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao dirigente previsto no n.º 1 ou por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo, ouvido o chefe de divisão.»
deve ler-se:
«Artigo 8.º
[...]
...
3 - O Núcleo de Gestão Académica 1 e o Núcleo de Gestão Académica 2 são coordenados, cada um, por um dirigente equiparado a cargo de direção intermédia de 4.º grau, subordinado ao dirigente previsto no n.º 1 ou por um técnico superior designado pelo Diretor-Executivo, ouvido o chefe de divisão.»
2 - No n.º 3 do artigo 17.º, onde se lê:
«Artigo 17.º
[...]
...
3 - O Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial e o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos são coordenados, cada um, por um dirigente equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau subordinado ao dirigente previsto no n.º 1 ou por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo, ouvido o chefe de divisão.»
deve ler-se:
«Artigo 17.º
[...]
...
3 - O Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial e o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos são coordenados, cada um, por um dirigente equiparado a cargo de direção intermédia de 4.º grau subordinado ao dirigente previsto no n.º 1 ou por um técnico superior designado pelo Diretor-Executivo, ouvido o chefe de divisão.»
07 de setembro de 2015. - A Diretora-Executiva, Lic.ª Carminda Pequito Cardoso.
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