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Despacho (extrato) 10308/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeação do Diretor-Executivo, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10308/2015

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro - com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro -, prevê no seu artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias. Considerando que a atual Diretora-Executiva, a Mestre Cristina da Silva Figueira Fernandes, estará ausente pelo período mínimo de 120 dias, nomeio, em regime de substituição, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 6.º do anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), constantes do despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, e do artigo 53.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014, para o cargo de Diretor-Executivo da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédio de 1.º grau, o Licenciado José Filipe da Silva Sousa, com efeitos a partir de 7 de setembro de 2015.

07/09/2015. - O Diretor, Prof. Catedrático Luís Miguel Pires Lopes.

208927995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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