Processo: 349/15.8BELSB
Ação administrativa especial de pretensão conexa
com atos administrativos
Data: 01-09-2015
Autor: Ministério Público
Réu: Ministério da Administração Interna
A Dra. Lina Costa, Juíza de Direito deste Tribunal, Faz saber que, nos autos da ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos, registados sob o n.º 349/15.8BELSB, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Lisboa, 1.ª Unidade Orgânica, sita no Campus da Justiça de Lisboa, Av. D. João II, n.º 1.08.01-C Edifício G. 1990-097 Lisboa, o Autor é o Ministério Publico, a Entidade demandada é o Ministério da Administração Interna (Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública), e são contra interessados:
1 - Elisabete Guerreiro da Costa
2 - Susana Catarina Courela Ramalho Magrinho
3 - Raquel Cristina Ferreira Patão
4 - Rui Miguel Martins de Azevedo Meira
5 - Hugo Miguel Frias Vicente
6 - Elisabete Adelaide de Araújo
7 - Elisa Maria Monteiro da Costa
8 - Nadine Isabel Consolado Vicente
9 - José Júlio Oliveira da Costa
10 - Carla Cristina Ameixa Fernandes Vaz de Carvalho
11 - Ricardo Manuel Calado Guerreiro
12 - Luís Manuel Coutinho
13 - Nuno Miguel Urbano Silva
14 - Ana Cristina Antunes Correia
15 - Gonçalo Afonso de Oliveira Corceiro
16 - Fernando André da Cruz Faria
17 - Cláudia Alexandra Silva Pereira
18 - Carolina Neves Carrilho
19 - Clara Cristiano de Sousa Cachim
20 - Ana da Silva Summavielle
21 - Vanessa Lisa Jassen Alípio Machado
22 - António José do Nascimento Queimada
23 - Vânia Filipa Gonçalves Vicente
24 - Cidália Cristina Pestana Bandarra
25 - Marisa Cristiana Soares da Costa Campos
26 - António José Viais dos Santos Bernardino
27 - Sandra Isabel Coimbra Miranda
Faz ainda saber que, por este meio, os mesmos são Citados, para no prazo de Quinze Dias se constituírem como contrainteressados, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, no processo acima indicado, no qual é formulado o seguinte pedido de:
Declaração de nulidade dos despachos de 28-10-2010 e 4-10-2011 do Diretor Nacional da PSP, das Deliberações de 16-11-2010, de 17-12-2010, de 21-01-2011, de 16-05-2011 e de 11-08-2011 do júri, e dos despachos de 19-11-2011 do Diretor Nacional da PSP, relativos ao procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de doze postos de trabalho do mapa de pessoal da Policia de Segurança Pública (PSP) - Carreira de Técnico Superior, entre os quais o recrutamento de dois técnicos superiores para o Departamento de Armas e Explosivos da PSP, em Lisboa, identificado como referência A.
Mais adverte que, uma vez expirado o prazo indicado, os contrainteressados que como tal se tenham constituído, consideram-se Citados para contestarem, no prazo de Trinta Dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à sua disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação a apresentar, o contrainteressado deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao Juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de Quinze Dias contados desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
1 de setembro de 2015. - A Juíza de Direito, Lina Costa.
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