Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 24/89/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 29 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 14.º, no n.º 1, alínea b), onde se lê "Até 50% do custo de aquisição do equipamento, para projectos que envolvam a concentração do parque gráfico de jornais diários e para projectos apresentados por empresas proprietárias de mais do que um jornal diário.» deve ler-se "Até 50% do custo de aquisição do equipamento, para projectos que envolvam a concentração do parque gráfico de jornais diários e para projectos apresentados por empresas proprietárias de mais do que um jornal.», e no n.º 2, na alínea a), onde se lê "Expansão do jornal ou jornais diários aferida pelas respectivas tiragens;» deve ler-se "Expansão do jornal ou jornais aferida pelas respectivas tiragens;», e na alínea c), onde se lê "Número de jornais diários que beneficiarão do projecto de investimento.» deve ler-se "Número de jornais que beneficiarão do projecto de investimento.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.