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Declaração DD3288, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 426/89, de 6 de Dezembro, que aprova as medidas cautelares de segurança contra riscos de incêndio em centros urbanos antigos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 426/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 6 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário e na epígrafe, onde se lê "Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações» deve ler-se "Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-06 - Decreto-Lei 426/89 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA AS MEDIDAS CAUTELARES DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO EM CENTROS URBANOS ANTIGOS, CONSTANTES DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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