Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 426/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 6 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e na epígrafe, onde se lê "Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações» deve ler-se "Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.