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Despacho Normativo 103/81, de 27 de Março

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Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro, cumulativamente nos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, da competência para autorizar o aumento do número de automóveis para os chefes de missões diplomáticas que podem ser importados com isenção de direitos.

Texto do documento

Despacho Normativo 103/81
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro, subdelego, cumulativamente nos Ministros dos Negócios Estrangeiros, Prof. Doutor André Gonçalves Pereira, das Finanças e do Plano, Dr. João António de Morais Leitão, e do Comércio e Turismo, Dr. Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis para os chefes das missões diplomáticas que podem ser importados com isenção de direitos.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15345.dre.pdf .

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Aviso

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