Despacho Normativo 102/81
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro, subdelego no Ministro das Finanças e do Plano, Dr. João António de Morais Leitão, a competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 720000$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.