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Despacho Normativo 102/81, de 27 de Março

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Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças e do Plano, Dr. João António de Morais Leitão, a competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 720000$00.

Texto do documento

Despacho Normativo 102/81
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro, subdelego no Ministro das Finanças e do Plano, Dr. João António de Morais Leitão, a competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 720000$00.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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